Vale-alimentação ou refeição são benefícios distintos oferecidos pelo empregador para o trabalhador que ainda deixam dúvidas se eles são obrigações legais ou não para a empresa.
O profissional que tem uma jornada diária de oito horas, sabe o quanto é difícil tirar valores do seu salário para realizar suas refeições, principalmente se o seu local de trabalho é distante da empresa e ele não consegue ir almoçar ou jantar em casa.
Por outro lado, um trabalhador que não se alimenta adequadamente terá dificuldades na sua produtividade e no exercício da sua função. Logo, vai interferir nos resultados da empresa.
Diante desse cenário, o portal Mercado e Consumo traz dados de uma pesquisa realizada pela VR em parceria com o Instituto Locomotiva, mostrando que:
Mas, afinal, o vale-alimentação ou refeição são direitos do trabalhador ou uma opção facultativa da empresa oferecer um benefício ao seu trabalhador? Continue a leitura abaixo para descobrir essa e outras respostas .
Tanto o vale-alimentação como o refeição são benefícios que visam garantir uma melhor alimentação e mais qualidade de vida ao trabalhador, porém eles têm objetivos distintos.
O vale-alimentação é um valor mensal repassado pela empresa para o trabalhador que permite que ele ou alguém da sua família compre alimentos em geral, podendo ser utilizado em supermercados, açougues, mercearias e outros estabelecimentos.
É proibido comprar cigarros ou similares, produtos de limpeza, cosméticos, bebidas alcoólicas ou qualquer outro produto com o vale-alimentação.
Já o vale-refeição, conhecido como ticket refeição ou ticket restaurante, também é um valor mensal repassado pela empresa para ser usado pelo trabalhador na compra de refeições prontas.
Essa opção pode ser usada em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos que oferecem alimentação pronta, nos horários de almoço ou jantar, dependendo da jornada de trabalho do profissional.
Nesse caso, todo trabalhador em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm seus direitos garantidos, como, por exemplo:
O vale-alimentação ou refeição não é uma obrigação legal da empresa, logo, é um benefício corporativo facultativo concedido pelo empregador para o seu trabalhador, ou seja, ele oferece se assim o desejar.
Conforme vimos, 72% dos colaboradores já recebem vale-alimentação e 45% o vale-refeição, dados que mostram a preocupação das gestões em relação ao bem-estar e qualidade de vida de seus profissionais.
Porém, é importante destacar que muitas vezes o recebimento do vale-alimentação ou refeição pode ser um benefício negociado com a respectiva categoria profissional, , tornando a sua concessão uma obrigação legal para o empregador.
Também no que se refere ao fornecimento de refeição, vale frisar que a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego assegura que empresas com mais de 300 funcionários devem oferecer refeitórios no local.
Existem muitas vantagens para a empresa em conceder vale-alimentação ou refeição como benefício ao seu trabalhador.
Um deles é que o profissional se sente valorizado pela gestão, resultando em maior satisfação e mais motivação, o que vai refletir na qualidade do trabalho e na produtividade.
Oferecer benefícios também ajuda a manter seus talentos reduzindo a taxa de turnover na empresa.
Sem contar que o Governo Federal, há algum tempo, criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), concedendo alguns incentivos fiscais para empresas que oferecem vale-alimentação ou refeição para seus funcionários.
Empresas que fazem parte do PAT podem ter uma dedução de até 4% na sua declaração do Imposto de Renda.
Agora que você sabe que vale-alimentação ou refeição embora não seja uma obrigação legal, mas pode assim se tornar se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, traz várias vantagens para a sua empresa e para o colaborador, que tal continuar a leitura para conferir: equiparação salarial: o que muda com o novo projeto de lei.
Alfredo Bottone é Matemático, Advogado, Professor em MBA de Governança Corporativa, Consultor de RH Estratégico, Ética Empresarial, Relações Trabalhistas e em Desenvolvimento de Lideranças e de Profissionais de RH. É Ph.D., Philosophy in Business Administration (USA). É autor do livro “Insights de um RH Estratégico”, “Os desafios legais e de gestão do teletrabalho, home office e regime híbrido”, além de e-books e artigos na área trabalhista, gestão de pessoas e governança corporativa. É membro da Board Academy no Brasil e associado do SHRM (Society for Human Resources Management) nos Estados Unidos.