O adicional de insalubridade é o valor que os profissionais que atuam em ambientes nocivos à saúde, conforme determinação do Ministério do Trabalho (MTE), devem receber além de seus salários-base mensalmente.
Uma pessoa que realiza um trabalho insalubre e é contratada na modalidade CLT, por exemplo, pode conseguir se aposentar mais rápido pelo fato de realizar serviços prejudiciais à sua saúde diariamente.
Lembrando que nesse sentido é preciso cumprir todos os requisitos e enquadrar-se nas novas regras da aposentadoria.
Conforme o Artigo 189 da Lei 5.452, são consideradas profissões insalubres para o INSS “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Nesse sentido, o MTE estabelece um limite de exposição à insalubridade a que os profissionais de tal classe podem ser submetidos e por conta disso receber um pagamento adicional. Dessa forma, os graus de insalubridade e seus valores são classificados em: grau mínimo (10%), grau médio (20%) e grau máximo (40%).
Além do pagamento do adicional de insalubridade, os profissionais classificados como insalubres devem receber de seus empregadores, conforme a Lei, “equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância”.
Caso esses cuidados e regras sejam desconsiderados pelos empregadores, a Justiça do Trabalho pode intervir e punir a empresa que estiver oferecendo essa condição perigosa de trabalho às suas equipes.
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Continue a leitura e confira quais são as profissões insalubres para o INSS.
Até 28 de maio de 1995, era dessa forma, mas a partir daquela data, deixou de haver o enquadramento pela categoria profissional, tornando-se necessária a comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos à saúde, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
Diferentemente de antes dessa reforma, a conversão do tempo especial em comum não é mais permitida, ou seja, não é mais possível ao trabalhador aumentar o seu tempo de contribuição mediante a conversão dos períodos insalubres.
Contudo, o direito à conversão foi mantido para períodos trabalhados até 12/11/2019.
Outra mudança muito significativa, foi a necessidade de se combinar o tempo de serviço em atividade insalubre com a idade mínima exigida para o aposentando, tendo de atingir um número mínimo de pontos com a soma da idade com o tempo de atividade insalubre, conforme segue:
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Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial. Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos).
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