I. Conceitos a) Necessidade imperiosa = força maior ou serviços inadiáveis. Diz o art. 61 da CLT: Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite […]
As normas não são feitas para serem perseguidas, mas para serem seguidas. É nesse âmbito que empregadores e os representantes dos empregados devem ajustar a lei […]