Recontratação de Funcionário: Conheça as Regras

Recontratação de funcionário: conheça as regras

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Recontratação de funcionário: conheça as regras

Imagem de uma mulher dando um aperto de mãos em um homem para simbolizar a recontratação de funcionário

A recontratação de funcionário é um tema que levanta muitas dúvidas entre os profissionais de RH e líderes.

A readmissão é uma prática legal, desde que todas as regras estabelecidas sejam seguidas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Além disso, é importante que o recrutador tenha alguns cuidados para garantir a melhor seleção possível para o cargo em questão.

Neste artigo você vai conhecer as regras previstas e entender tudo sobre a recontratação de funcionário CLT.  Continue a leitura abaixo e confira!

As regras previstas na CLT para recontratação de funcionário

Veja as melhores práticas para evitar futuros problemas ao realizar a recontratação de funcionário.

Salário do profissional recontratado

Durante a recontratação de funcionário, é preciso cuidar na hora de registrar o salário do profissional.

Isso se dá porque a remuneração deve ser igual ou maior a anterior, não podendo ser inferior ao registro antigo na carteira de trabalho.

Lembre-se de considerar o reajuste salarial do cargo ou o acordo coletivo da categoria.

Nos casos de remuneração inferior, deve haver, no mínimo, 6 meses entre as contratações ou a redução da carga horária, seguindo a proporção correta.

Tempo de serviço a ser contabilizado e registro em carteira de trabalho

Conforme o artigo 153 da CLT, o tempo de serviço do empregado recontratado é composto por todo o período na empresa, ainda que não contínuos.

Ou seja, ao recontratar alguém, o seu tempo de serviço não é zerado.

Essa regra não vale para alguns casos, como:

Em relação aos documentos, a recontratação de funcionário exige a elaboração de um contrato novo, uma nova assinatura da carteira de trabalho e um novo exame admissional.

Contratação de Pessoa Jurídica

Muitas empresas optaram por realizar contratações no regime PJ pelos diversos benefícios que ele oferece. Porém, é importante frisar que a demissão de um celetista para realizar a contratação como Pessoa Jurídica não é uma prática legal e pode ser considerada fraude.

Nesses casos, deve-se esperar 18 meses para realizar a recontratação do funcionário.

Quais os cuidados e desafios na recontratação de funcionário?

Para realizar a contratação, é necessário ficar atento a todos os prazos que devem ser respeitados, como:

  • Recontratação como PJ: 18 meses, como falado anteriormente;
  • Após demissão por acordo, pedido, consensual ou acordo: 90 dias;
  • Após demissão por justa causa: sem prazo mínimo.

Além disso, os profissionais de RH devem garantir um espaço seguro e confortável para o profissional, evitando conflitos e respondendo possíveis questionamentos do resto da equipe.

E para evitar uma seleção falha, é importante entender o que levou à demissão do profissional e analisar se ele realmente é uma boa escolha. 

Para isso, deve-se conversar com os líderes e com os profissionais que trabalhavam com ele para entender suas habilidades, competências e limitações.

Não esqueça também de realizar entrevistas, testes e qualquer outro procedimento da empresa, evitando possíveis favorecimentos entre os candidatos.

Vale ressaltar que se você ainda tiver alguma dúvida sobre questões legais, é importante consultar o setor jurídico da sua empresa para garantir que tudo corra dentro da legislação atual.

Se você quer saber mais sobre a recontratação de funcionário, entre em contato e converse com um especialista em Recursos Humanos.

Alfredo Bottone é Matemático, Advogado, Professor em MBA de Governança Corporativa, Consultor de RH Estratégico, Ética Empresarial, Relações Trabalhistas e em Desenvolvimento de Lideranças e de Profissionais de RH. É Ph.D., Philosophy in Business Administration (USA). É autor do livro “Insights de um RH Estratégico”, “Os desafios legais e de gestão do teletrabalho, home office e regime híbrido”, além de e-books e artigos na área trabalhista, gestão de pessoas e governança corporativa. É membro da Board Academy no Brasil e associado do SHRM (Society for Human Resources Management) nos Estados Unidos.