Vamos conversar sobre o modelo de trabalho híbrido?
Uma das coisas que mais mudou desde o início da pandemia foi a rotina de trabalho. Desde o primeiro momento foi necessário que as empresas fizessem adaptações para continuar atuando com segurança e trazendo bons resultados.
Avanços tecnológicos que antes levariam meses ou até anos para acontecer foram feitos em algumas semanas, alterando não apenas o local e a rotina como também muitos processos de trabalho e regulamentações.
Inicialmente, muitas empresas aderiram ao trabalho remoto, pois os escritórios não estavam aptos a receber seus funcionários com a segurança adequada.
Com o tempo, as medidas de quarentena foram sendo flexibilizadas e os escritórios foram adaptados para obedecer às medidas de segurança exigidas. Com isso, muitas empresas abriram as portas para que seus funcionários voltassem ao espaço antes ocupado.
Ainda assim, a capacidade de ocupação e outros fatores impossibilitaram que todos os funcionários voltassem ao modelo presencial, surgindo assim a possibilidade de seguir o modelo de trabalho híbrido.
Leia o artigo completo para entender o que é o modelo de trabalho híbrido, como ele funciona e qual a legislação que compreende e regulamenta esse modelo.
O trabalho híbrido trata-se de uma modalidade na qual os trabalhadores alternam dias de trabalho no escritório e dias de trabalho remoto ao longo da semana. Dessa forma, o escritório não precisa receber todos os funcionários de uma só vez, o que proporciona maior flexibilidade.
Esse modelo tem sido apontado como o mais desejado para o mercado de trabalho pós-pandemia. Ele permite que o funcionário organize suas atividades de acordo com suas preferências pessoais impactando em produtividade e satisfação no trabalho, sem deixar de lado o momento com os colegas de equipe, que proporciona a socialização e a sensação de pertencimento.
Apesar de ficar muito conhecido no Brasil depois da chegada da pandemia de Covid-19, o modelo híbrido já existia e era praticado por empresas que percebiam a necessidade de mudar algumas práticas convencionais.
Para qualquer modelo existem prós e contras, por isso cada empresa precisa identificar as necessidades e preferências e também os resultados que vêm atingindo com cada modelo.
Alguns estudos já buscam um panorama geral do mercado que segue o modelo de trabalho híbrido. Confira a seguir os pontos positivos mais apontados.
O fato de não ter o deslocamento diário até o trabalho, enfrentando o trânsito nos horários de movimento, evita que ocorram imprevistos e atrasos e ainda permite que o colaborador possa descansar mais ou realizar seus compromissos pessoais antes do horário de trabalho.
Quando as empresas conseguem estruturar o modelo de trabalho, combinando os diferentes formatos de execução de tarefas, online e offline, a tendência é que a produtividade aumente e os processos se tornem mais dinâmicos tanto dentro quanto fora do ambiente de trabalho.
Este é um fator de grande impacto, pois não tendo todos os funcionários no escritório ao mesmo tempo é possível reduzir consideravelmente os espaços de trabalho, além dos gastos com contas de luz, água e internet, e ainda uma diminuição dos custos com vale-transporte, que será usado menos vezes.
Um dos principais motivos para a preferência do modelo híbrido é por conta do aumento da qualidade de vida que esse modelo proporciona.
A diminuição do estresse com o trânsito, mais tempo de sono e para ficar com a família, entre outros fatores, traz um aumento da satisfação interna e diminuição dos índices de turnover e absenteísmo da companhia por conta do aumento do bem-estar geral do trabalhador.
Por outro lado, existem também grandes desafios para a implantação do modelo de trabalho híbrido. Confira a seguir os pontos mais citados em pesquisas.
O trabalho remoto funciona de maneira diferente para cada indivíduo. Para alguns, estar trabalhando remotamente causa o afastamento social dos seus colegas e por consequência torna o processo de trabalho mais solitário.
Um dos desafios mais apontados é que algumas pessoas acabam tendo um sentimento de pertencimento menor à sua equipe e um relacionamento mais superficial com seu gestor.
Para alguns modelos de negócio este fator ainda é muito importante. Apesar da legislação obrigar empresas com mais de 20 funcionários a fazer o controle de ponto, muitas delas já vêm questionando essa métrica devido a individualidade que hoje é percebida.
Ainda assim, é possível perceber que as empresas ainda temem pelo comprometimento dos colaboradores que trabalham sem supervisão, enquanto o trabalhador teme pela carga excessiva de trabalho ou de horas extras.
Este fator engloba duas vertentes: a primeira é de que cada funcionário tem condições diferentes para o trabalho remoto, sendo necessário que a empresa preste suporte para que todos tenham uma infraestrutura adequada.
A segunda é que algumas pessoas temem que alguns colaboradores venham a passar mais tempo no escritório e fiquem mais próximos dos colegas e dos gestores do que outros, e assim se crie uma desvantagem quando surgirem oportunidades de promoção.
É importante alertar que apesar do modelo de trabalho híbrido trazer muitas vantagens para ambas partes da relação trabalhista, ele ainda não é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, não há um artigo específico da CLT que regulamenta o trabalho híbrido.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, o trabalho remoto passou a ser regularizado pela CLT através da Lei 13.467/17, mas apenas em relação ao teletrabalho e nada especificamente sobre o chamado “home office”.
O trabalho home office, até que não se tenha uma regulamentação específica, continuará sendo regido pelas mesmas regras do trabalho presencial na empresa, tais como: duração da jornada de trabalho, horas extras, intervalos para repouso e alimentação, descanso semanal remunerado, etc.. Assim sendo, nada muda se o trabalho for realizado na empresa ou “em casa”.
A MP 927/20 foi estipulada no ano de 2020 como uma forma de preservar empregos dos trabalhadores brasileiros. Além de suas demais determinações, ela também assegura a possibilidade dos trabalhadores atuarem no regime de trabalho remoto.
Para as empresas que gostariam de atuar com o modelo de trabalho híbrido, combinando o teletrabalho e o trabalho presencial, é preciso fazer um aditivo aos contratos de trabalho adicionando a modalidade de home office nos documentos, para assim garantir a integridade e a proteção da relação trabalhista de ambas as partes.
Se a sua empresa tiver necessidade de elaboração de uma norma interna sobre o trabalho remoto ou a adoção do sistema híbrido, entre em contato conosco, pois podemos auxiliar na implantação dessa norma, bem como auxiliar na implantação e gestão dessa modalidade de trabalho, tanto nos aspectos legais quanto de aspectos motivacionais, de produtividade no home office e outros.
Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial! Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos).
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