No início deste ano, 2021, foi publicada uma Medida Provisória (MP 1046) que prevê as férias antecipadas aos trabalhadores em regime CLT.
O intuito de lançar estas e outras alterações nas leis trabalhistas é garantir que os empregos sejam preservados durante o período de pandemia.
Continue lendo este texto até o final e aproveite para saber mais sobre quais são as mudanças aplicadas e em quais situações será possível solicitar as férias antecipadas.
Desde o início da pandemia as empresas vêm enfrentando diversos desafios para garantir a segurança de seus colaboradores e de seus negócios. Por esse motivo, aquelas que necessitarem de auxílio, poderão ter acesso aos seguintes benefícios gerados com a publicação da MP 1046:
Essas alterações, na verdade, são simplesmente uma nova publicação da MP 927 lançada em 2020, a qual visa flexibilizar as normas trabalhistas em um período de 120 dias, podendo ser prorrogados por um período com a mesma quantidade.
Isso garante que proprietários de empresas tenham um fôlego e consigam restabelecer suas finanças, mantendo seus negócios em pleno funcionamento.
Acesse o link a seguir para conferir o artigo sobre como evitar a demissão em massa durante a pandemia de Covid-19
Durante o início da pandemia e até os dias atuais, vários períodos de lockdown foram feitos, obrigando as empresas a demitirem muitos de seus colaboradores, afinal possuem salários em atraso e não contam com meios de realizar os pagamentos.
No entanto, antes de descobrir quais são as situações que garantem a concessão das férias antecipadas, é importante saber o que mais as empresas têm direito e também quais as regras que regem a liberação desse benefício.
Algumas obrigações financeiras relacionadas à rescisão não estão sendo quitadas por muitos, como é o caso da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o 13º salário proporcional.
Em determinadas situações, as rescisões estão sendo quitadas em uma quantia de parcelas definida entre empregador e empregado, e em outras não são quitadas.
Neste caso, uma das soluções encontradas foi garantir as férias antecipadas, as quais podem acontecer mesmo que o período de aquisição não tenha terminado.
No entanto, para que este recurso seja validado, o funcionário precisa ser informado com pelo menos 48 horas de antecedência da data de saída para o benefício.
Algumas outras regras para a liberação das férias antecipadas são:
Agora, as principais situações em que poderá haver a liberação de férias antecipadas são quando houver o risco de fechamento da empresa ou então a possibilidade de demissão em massa por falta de recursos devido aos momentos de paralisação.
Assim, caso o proprietário verifique que há necessidade de conceder as férias, poderá liberá-la mesmo que o colaborador ainda não tenha completado os doze meses do período de aquisição, como já mencionado.
No entanto, o período em que o funcionário foi obrigado a tirar as férias deverá ser compensado em dias de trabalho posteriores à sua volta, contabilizando a partir deste momento novos doze meses. Ou seja, somente após um ano de seu retorno às atividades é que poderá solicitar novo período de descanso.
No decorrer deste post foi possível encontrar uma vasta gama de informações em relação às férias antecipadas, principalmente nesse momento de crise na saúde.
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Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial. Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos).
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