Redução de jornada de trabalho evita demissões em períodos de crise

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Redução de jornada de trabalho evita demissões em períodos de crise

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Neste período de surto de Covid-19, muitos empresários estão adotando a redução de jornada de trabalho em seus negócios.

Essa medida evita a demissão em massa e também auxilia os empregadores neste momento de crise, os quais estão recebendo menos pedidos e efetuando menos vendas por conta da pandemia.

Pode-se dizer que essa é uma decisão positiva, pois auxilia as empresas neste período de calamidade pública e também previne o contágio deste novo vírus.

Porém, é preciso refletir sobre os efeitos que essa diminuição de jornada trabalhista causa no clima organizacional das empresas e na vida dos funcionários, os quais precisarão rever suas despesas e adaptarem os seus gastos individuais e familiares conforme suas novas rendas mensais.

Ou seja, trata-se de um período desafiador para ambas as partes.

Continue a leitura e saiba mais!

Saiba mais sobre a redução de jornada de trabalho

A Medida Provisória 927 que dispõe sobre as medidas emergenciais trabalhistas, incluindo a redução de jornada de trabalho, foi elaborada pelo Governo Federal em 22 de março deste ano e, desde então, vem recebendo alterações.

Como é o caso da elaboração da MP 936 criada no dia 1º de abril de 2020 que, conforme informações da Agência do Senado, possibilita que empregador realize acordos para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus funcionários de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

A redução de jornada de trabalho tem como objetivo diminuir os níveis de desemprego em meio à crise instaurada no Brasil e no mundo por conta da pandemia de coronavírus. 

A antecipação de férias individuais e coletivas, o modelo home office, o banco de horas, o afastamento de trabalho e a antecipação de feriados também fazem deste pacote de medidas emergenciais. Sem contar nos demais detalhamentos que contemplam a MP 927.

Nesse sentido, muitas empresas estão precisando atualizar-se em relação às regras de cada um desses modelos, bem como os responsáveis pelas áreas de Recursos Humanos estão tendo que dar todo o suporte necessário às suas equipes. 

Por exemplo, em relação ao trabalho remoto, a empresa deve fornecer os equipamentos para home office e pagar o vale-alimentação aos seus colaboradores.

Vale ressaltar também que casos de afastamento de trabalho por conta do contágio do coronavírus, por exemplo, devem ser considerados como falta justificada. 

Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial. Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos). Leia mais artigos sobre Consultoria de Recursos Humanos no blog e fique por dentro das novidades da área!